Artigo 7º do Decreto nº 95.578 de 23 de dezembro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE 147, DO LOTEAMENTO ITAIPAVAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92 623, de 02 de maio de 1.986. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.