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Artigo 5º do Decreto nº 95.578 de 23 de dezembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE 147, DO LOTEAMENTO ITAIPAVAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92 623, de 02 de maio de 1.986. e dá outras providências.

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Art. 5º

É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 5º do Decreto 95.578 /1987