Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.578 de 23 de dezembro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE 147, DO LOTEAMENTO ITAIPAVAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92 623, de 02 de maio de 1.986. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "LOTE 147, DO LOTEAMENTO ITAIPAVAS", com a área de 4.356,0000ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P1, de coordenadas geográficas 49º42'41" WGr e 06º59'16" Sul, situado na divisa dos lotes 158 e 146, pertencentes a Marcos Afonso Borges e João Saad, respectivamente; deste, segue confrontando com o referido lote 146 de João Saad, com um rumo e distância de 70º00' SE e 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P2, de coordenadas geográficas 49º39'16" WGr e 07º00'33" Sul, situado na divisa com o lote 143 de Waldivino Dias com os seguintes rumos e distâncias: 20º00' SW e 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P3, de coordenadas geográficas 49º40'28" WGr e 07º03'55" Sul; 70º00' NW e 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P4, de coordenadas geográficas 49º43'58" WGr e 07º02'44" Sul, situado na divisa com o lote 158 de Marcos Afonso Borges; deste, segue confrontando com o referido lote 158 de Marcos Afonso Borges, com um rumo e distância de 20º00' NE e 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), chega-se ao ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: carta do IBGE, Escala 1:100.000, MI-1184 e MI-1185).