Artigo 2º do Decreto nº 95.575 de 23 de dezembro de 1987
Aprova o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.