Artigo 41 do Decreto nº 9.557 de 8 de Novembro de 2018
Regulamenta a Medida Provisória nº 843, de 5 de julho de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Nota Complementar NC (87-5) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016 , passa a vigorar conforme as alterações constantes do Anexo VII .