Artigo 29 do Decreto nº 9.557 de 8 de Novembro de 2018
Regulamenta a Medida Provisória nº 843, de 5 de julho de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O descumprimento dos requisitos de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 1º pelas empresas habilitadas ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística ensejará a aplicação das sanções previstas nos art. 6º, art. 7º e art. 8º.