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Artigo 25, Inciso III do Decreto nº 9.557 de 8 de Novembro de 2018

Regulamenta a Medida Provisória nº 843, de 5 de julho de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.

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Art. 25

O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações acessórias previstos neste Decreto ou em normas complementares poderá acarretar as seguintes penalidades:

I

cancelamento da habilitação com efeitos retroativos;

II

suspensão da habilitação; ou

III

multa de até dois por cento sobre o faturamento apurado no mês anterior à prática da infração.

Art. 25, III do Decreto 9.557 /2018