Artigo 11, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 9.557 de 8 de Novembro de 2018
Regulamenta a Medida Provisória nº 843, de 5 de julho de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A atuação do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística será pautada pelos seguintes conceitos:
I
mobilidade - condições de deslocamento, acessibilidade ou inclusão de pessoas no espaço geográfico, que envolvam uma ou mais das seguintes modalidades:
a
por meio de veículos na cidade e nas rodovias;
b
por meio de transportes públicos; ou
c
por meio de transportes individuais; e
II
logística - transporte de bens e mercadorias e gestão de suprimentos e armazenagem, considerado o uso de diferentes modais de transporte.