JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 9.557 de 8 de Novembro de 2018

Regulamenta a Medida Provisória nº 843, de 5 de julho de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A atuação do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística será pautada pelos seguintes conceitos:

I

mobilidade - condições de deslocamento, acessibilidade ou inclusão de pessoas no espaço geográfico, que envolvam uma ou mais das seguintes modalidades:

a

por meio de veículos na cidade e nas rodovias;

b

por meio de transportes públicos; ou

c

por meio de transportes individuais; e

II

logística - transporte de bens e mercadorias e gestão de suprimentos e armazenagem, considerado o uso de diferentes modais de transporte.

Art. 11, I, a do Decreto 9.557 /2018