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Decreto 95.566 de 22 de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987