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Decreto nº 95.563 de 22 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 21.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 21.130.000,00 (vinte e um milhões e cento e trinta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987

Anexo

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Decreto nº 95.563 de 22 de dezembro de 1987