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Artigo 2º do Decreto nº 95.561 de 22 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Educação - Entidade Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 595.153.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 95.561 /1987