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Artigo 1º do Decreto nº 95.561 de 22 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Educação - Entidade Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 595.153.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 595.153.000,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões, cento e cinqüenta e três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.561 /1987