Artigo 1º do Decreto nº 95.561 de 22 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Educação - Entidade Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 595.153.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 595.153.000,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões, cento e cinqüenta e três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.