Artigo 2º do Decreto nº 95.558 de 22 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 43.613.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.