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Artigo 2º do Decreto nº 95.558 de 22 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 43.613.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.558 /1987