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Artigo 1º do Decreto nº 95.558 de 22 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 43.613.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 43.613.000,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e treze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.558 /1987