Artigo 1º do Decreto nº 95.558 de 22 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 43.613.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 43.613.000,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e treze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.