JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 95.557 de 22 de dezembro de 1987

Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de CZ$ 25,000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.557 /1987