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Artigo 2º do Decreto nº 95.557 de 22 de dezembro de 1987

Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de CZ$ 25,000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.557 /1987