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Artigo 2º do Decreto nº 95.552 de 22 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$ 10.719.306.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, obedecidas as prescrições do artigo 61, § 1º, letra "c", da Constituição.

Anexo

Texto

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