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Artigo 1º do Decreto nº 95.552 de 22 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$ 10.719.306.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$ 10.719.306.000,00 (dez bilhões, setecentos e dezenove milhões e trezentos e seis mil cruzados), para reforço das dotações indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.552 /1987