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Artigo 2º do Decreto nº 95.545 de 22 de dezembro de 1987

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 130.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previstos para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.545 /1987