Artigo 1º do Decreto nº 95.544 de 22 de dezembro de 1987
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.