Artigo 3º do Decreto nº 95.537 de 22 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de CZ$ 177.028.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.