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Artigo 2º do Decreto nº 95.534 de 22 de dezembro de 1987

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 1986, relativo à Contribuição para o Fundo de Investimento Social, e autorizado nos termos do artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.534 /1987