Artigo 1º do Decreto de 17 de Maio de 2002
Cria a Embaixada do Brasil em Díli, Timor Leste, extingue o Escritório de Representação do Brasil naquela localidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Díli, Timor Leste, e extinto o Escritório de Representação criado pelo Decreto nº 3.434, de 25 de abril de 2000.