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Decreto de 17 de Maio de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Díli, Timor Leste, extingue o Escritório de Representação do Brasil naquela localidade, e dá outras providências.

Decreto de 17 de Maio de 2002 O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 3.959, de 10 de outubro de 2001, DECRETA:

Brasília, 17 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Díli, Timor Leste, e extinto o Escritório de Representação criado pelo Decreto nº 3.434, de 25 de abril de 2000.

Art. 2º

O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 3.434, de 25 de abril de 2000.


MARCO AURÉLIO MELLO Osmar Vladimir chohfi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2002

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