Artigo 1º do Decreto nº 95.525 de 21 de dezembro de 1987
Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 132.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$132.875.000,00 (cento e trinta e dois milhões oitocentos e setenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.