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Artigo 3º do Decreto nº 95.524 de 21 de dezembro de 1987

Altera o Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, e dá outras providências.

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Art. 3º

As entidades estatais de que trata o Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, com as modificações introduzidas pelo art. 1º deste Decreto, farão constar, em nota explicativa às suas demonstrações financeiras, os valores da maior e menor remuneração pagas a seus empregados e administradores, nelas computadas as vantagens e benefícios efetivamente percebidos.

Art. 3º do Decreto 95.524 /1987