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Artigo 2º do Decreto nº 95.524 de 21 de dezembro de 1987

Altera o Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 5º do Decreto nº 93.597, de 21 de novembro de 1986, modificado pelo art. 2º do Decreto nº 94.648, de 14 de julho de 1987, é acrescido do seguinte § 2º, renumerado o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 5º (...) § 2º Dependerá, ainda, de prévia autorização do CISE, a alteração de planos de benefícios ou de custeio que impliquem em elevação da contribuição das patrocinadoras referidas no caput deste artigo".

Art. 2º do Decreto 95.524 /1987