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Artigo 7º do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.

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Art. 7º

As solicitações de créditos adicionais no exercício de 1988, além de apresentar as alterações julgadas necessárias nos quantitativos financeiros, deverão também evidenciar as implicações dessas modificações, no tocante ao cumprimento dos objetivos e metas dos projetos/atividades constantes da Lei Orçamentária.

Parágrafo único

Quando se tratar de projetos orçamentários, a justificativa que acompanha a solicitação de créditos adicionais deverá conter informações relativas também aos exercícios de 1989 e 1990.

Art. 7º do Decreto 95.519 /1987