Artigo 6º do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os saldos dos recursos transferidos pelo Tesouro Nacional às entidades da administração indireta, para pagamento de compromissos decorrentes de operações de crédito, internas ou externas, apurados em balanço, no encerramento de exercício financeiro de 1987, poderão ser utilizados no exercício de 1988 somente para pagamento dos referidos compromissos.