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Artigo 5º do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.

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Art. 5º

As disponibilidades orçamentárias verificadas no decorrer do exercício, nas dotações destinadas ao atendimento de compromissos com operações de crédito internas ou externas, poderão constituir fonte de recursos para abertura de créditos adicionais somente no mesmo grupamento ou, excepcionalmente, em favor de "Pessoal" e "Encargos Sociais".

Art. 5º do Decreto 95.519 /1987