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Artigo 3º do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.

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Art. 3º

As dotações destinadas às despesas com "Pessoal" e "Encargos Sociais" não poderão constituir fonte para compensação de créditos a "Outras Despesas Correntes" e de "Capital".

Art. 3º do Decreto 95.519 /1987