Artigo 27 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.