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Artigo 27 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.

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Art. 27

Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Art. 27 do Decreto 95.519 /1987