Artigo 26 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A SOF/SEPLAN, no que se refere ao Capítulo II deste Decreto, e a STN, para os demais capítulos, baixarão as instruções complementares necessárias à sua execução.