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Artigo 25 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.

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Art. 25

Compete aos órgãos setoriais de controle interno a verificação do disposto neste Decreto, em especial o contido no art. 19, informando aos OSPF e à STN eventuais descumprimentos, além de adotar as demais providências cabíveis.

Art. 25 do Decreto 95.519 /1987