Artigo 24 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os OSPF informarão à STN, após encerrado o balanço do exercício, os saldos financeiros existentes em 31-12-87, considerados como saldos livres de acordo com a regulamentação em vigor.