JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Os OSPF informarão à STN, após encerrado o balanço do exercício, os saldos financeiros existentes em 31-12-87, considerados como saldos livres de acordo com a regulamentação em vigor.

Art. 24 do Decreto 95.519 /1987