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Artigo 23 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.

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Art. 23

As liberações de recursos destinadas ao "Orçamento das Operações Oficiais de Crédito" serão efetuadas sem discriminação de projeto/ atividade.

Art. 23 do Decreto 95.519 /1987