Artigo 23 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As liberações de recursos destinadas ao "Orçamento das Operações Oficiais de Crédito" serão efetuadas sem discriminação de projeto/ atividade.