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Artigo 22 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.

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Art. 22

As liberações de recursos destinadas ao pagamento de compromissos no exterior serão indicadas em documento específico pela STN, exceto quanto ao serviço da dívida, para o qual se utilizará, na respectiva contratação de cambio, o certificado de registro emitido pelo Banco Central do Brasil.

Art. 22 do Decreto 95.519 /1987