Artigo 22 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As liberações de recursos destinadas ao pagamento de compromissos no exterior serão indicadas em documento específico pela STN, exceto quanto ao serviço da dívida, para o qual se utilizará, na respectiva contratação de cambio, o certificado de registro emitido pelo Banco Central do Brasil.