Artigo 2º do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O comprometimento da despesa deverá ser feito com estrita observância dos limites da programação financeira fixada para cada unidade gestora.