Artigo 18, Inciso II do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A liberação de recursos pela STN observará a programação financeira aprovada e os seguintes critérios:
a
para as fontes "00" e "44" as liberações serão efetuadas de acordo com as categorias previstas no inciso "I" do art. 14 deste Decreto, conforme discriminado a seguir:
I
Pessoal (vencimentos, vantagens fixas e encargos sociais): de acordo com as datas estipuladas em Portaria do Ministério da Fazenda, pelos valores decorrentes da apropriação das respectivas despesas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; e
II
demais categorias: de acordo com cronograma estabelecido pela STN;
b
para as fontes "15" e "53", as liberações serão efetuadas conforme cronograma estabelecido pela STN.