JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A programação financeira do "Orçamento das Operações Oficiais de Crédito" será discriminada por projeto/atividade, sem abertura por categorias.

Art. 17 do Decreto 95.519 /1987