Artigo 17 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A programação financeira do "Orçamento das Operações Oficiais de Crédito" será discriminada por projeto/atividade, sem abertura por categorias.