Artigo 16 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os créditos distribuídos por meio de destaque integrarão a programação financeira do ministério ou órgão equivalente que recebeu o destaque.