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Artigo 16 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.

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Art. 16

Os créditos distribuídos por meio de destaque integrarão a programação financeira do ministério ou órgão equivalente que recebeu o destaque.

Art. 16 do Decreto 95.519 /1987