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Artigo 15 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.

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Art. 15

A programação financeira para as despesas referentes ao serviço da dívida externa será efetuada em cruzados, utilizando-se cotações estabelecidas pela STN.

Art. 15 do Decreto 95.519 /1987