Artigo 15 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A programação financeira para as despesas referentes ao serviço da dívida externa será efetuada em cruzados, utilizando-se cotações estabelecidas pela STN.