Artigo 12 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os OSPF, em função dos limites que lhes foram concedidos pela STN, estabelecerão limites para as suas unidades gestoras, autorizando-as a programar gastos nos períodos previstos.