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Artigo 11 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.

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Art. 11

A STN, em vista do provável ingresso de recursos, ajustará os valores propostos e aprovará a programação financeira, dando conhecimento aos OSPF dos limites de gastos a serem observados mensalmente.

Art. 11 do Decreto 95.519 /1987