Artigo 11 do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A STN, em vista do provável ingresso de recursos, ajustará os valores propostos e aprovará a programação financeira, dando conhecimento aos OSPF dos limites de gastos a serem observados mensalmente.