Artigo 1º do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A utilização dos créditos orçamentários e adicionais do Orçamento Geral da União (O.G.U.) será efetuada de acordo com as normas de execução da despesa pública e nos termos deste Decreto.