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Artigo 1º do Decreto nº 95.519 de 21 de dezembro de 1987

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.

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Art. 1º

A utilização dos créditos orçamentários e adicionais do Orçamento Geral da União (O.G.U.) será efetuada de acordo com as normas de execução da despesa pública e nos termos deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.519 /1987