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Artigo 2º do Decreto nº 95.517 de 18 de dezembro de 1987

Outorga a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Manso, nos Municípios de Rosário Oeste e Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso.

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Art. 2º

A concessionária deverá apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação deste Decreto, o projeto definitivo referente ao citado aproveitamento.