Artigo 1º do Decreto nº 95.517 de 18 de dezembro de 1987
Outorga a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Manso, nos Municípios de Rosário Oeste e Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Manso, onde será construída a Usina Hidrelétrica Manso, nos Municípios de Rosário Oeste e Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único
A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.