Artigo 1º do Decreto nº 95.512 de 17 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 115.642.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 115.642.000,00 (cento e quinze milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.