Artigo 2º do Decreto nº 95.510 de 17 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.