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Artigo 2º do Decreto nº 95.510 de 17 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

Art. 2º do Decreto 95.510 /1987